Sobre práticas discriminatórias do Jugendamt e do Estado alemão contra progenitores não alemães em processos transfronteiriços de guarda de crianças 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
78 Støttende 78 i Den Europæiske Union

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A peticionária queixa-se daquilo que define como uma discriminação sistemática contra progenitores não alemães em litígios transfronteiriços em matéria de responsabilidade parental e de guarda de menores. A peticionária alega que o sistema de justiça familiar alemão, através do serviço de assistência à infância (Jugendamt), atribui sempre a guarda dos filhos ao progenitor alemão, com a pretensão de proteger o interesse superior da criança. A peticionária refere a sua própria situação pessoal, tendo casado em Itália e, em seguida, tendo-se mudado para a Alemanha com o marido em 2015, ano em que nasceu o seu filho. A peticionária afirma igualmente que foi vítima de violência doméstica. Critica a decisão do tribunal de família alemão, que atribuiu a custódia da criança ao pai, do que resultou a impossibilidade de a mãe amamentar. A peticionária solicita, por isso, a intervenção do Parlamento Europeu.

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