Sobre a prática discriminatória do Estado italiano em relação à emissão e renovação do passaporte de progenitores italianos 

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A peticionária queixa-se da prática discriminatória do Estado italiano no que se refere à emissão e renovação de passaportes de progenitores italianos. A peticionária explica que, a fim de obter a emissão ou a renovação do seu próprio passaporte, um progenitor italiano necessita do consentimento do outro progenitor, mesmo que se trate de um ex-cônjuge ou de um antigo parceiro que tenha deixado a Itália com os seus filhos. Esta prática não só é extremamente humilhante como também se torna particularmente complexa nos casos em que o ex-cônjuge foi viver para o estrangeiro com os filhos sem comunicar o endereço. A peticionária alega que, nestes casos, o progenitor italiano é obrigado a requerer ao juiz de tutela a emissão do passaporte. A peticionária solicita a cessação imediata desta prática discriminatória por parte do Estado italiano em prejuízo dos seus próprios cidadãos.

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