Sobre a alegada entrega abusiva dos seus filhos para adoção, sem consentimento parental, pelas autoridades do Reino Unido 

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O peticionário e a sua esposa são cidadãos indianos a residir no Reino Unido. O peticionário afirma que os seus dois filhos menores foram abusivamente retirados da guarda dos pais pelos serviços sociais (a Autoridade Local) em 2015. Desde então, nem o peticionário nem a sua esposa foram autorizados a ver os seus filhos ou a falar com eles ao telefone. Entretanto, a esposa do peticionário, que estava grávida do terceiro filho, abandonou o Reino Unido, por recear que as autoridades pudessem retirar-lhe o terceiro filho se este nascesse no Reino Unido. Em fevereiro de 2016, o Tribunal de Família autorizou a Autoridade Local a entregar os filhos do peticionário para adoção. O recurso do peticionário contra a decisão do Tribunal de Família foi recusado, bem como a sua tentativa de recorrer ao Supremo Tribunal do Reino Unido. O peticionário apresentou uma petição ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, com base nos artigos 8.º e 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, mas a queixa foi declarada não admissível por ter sido apresentada demasiado tarde.O peticionário solicita que o Parlamento intervenha e ajude na repatriação dos seus filhos para o país de origem e no seu regresso à família.

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