Sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Peticija adresuota
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
163 Palaikantis 163 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

163 Palaikantis 163 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

  1. Pradėta 2020
  2. Rinkimas baigtas
  3. Parengti pateikimą
  4. Dialogas su gavėju
  5. Sprendimas

Tai internetinė peticija Europos Parlamento .

persiuntimas

O peticionário expõe os seus problemas, indicando que a sua esposa, de nacionalidade japonesa, sequestrou os seus dois filhos, que também têm nacionalidade italiana, e argumenta que o Japão viola a Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que ratificou em 2014. Salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita ou o direito de acesso aos filhos para pais não japoneses. Solicita, portanto, ao Parlamento Europeu que intervenha junto do Japão, exortando este país a fazer tudo o que for necessário para evitar novas violações do direito nacional e internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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