Sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Peticionário
A petição é dirigida a
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
163 Apoiador 163 em União Europeia

Colecta finalizada

163 Apoiador 163 em União Europeia

Colecta finalizada

  1. Iniciado 2020
  2. Colecta finalizada
  3. Preparar submissão
  4. Diálogo com o destinatário
  5. Decisão

Esta é uma petição online do Parlamento Europeu.

A reencaminhar

O peticionário expõe os seus problemas, indicando que a sua esposa, de nacionalidade japonesa, sequestrou os seus dois filhos, que também têm nacionalidade italiana, e argumenta que o Japão viola a Convenção da Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que ratificou em 2014. Salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita ou o direito de acesso aos filhos para pais não japoneses. Solicita, portanto, ao Parlamento Europeu que intervenha junto do Japão, exortando este país a fazer tudo o que for necessário para evitar novas violações do direito nacional e internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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Ainda não há nenhum argumento a favor (PRO).

Ainda não há nenhum argumento CONTRA.

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