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Sobre a incerteza jurídica para os cidadãos da UE relativamente às embarcações que arvoram o pavilhão belga  

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
255 255 v Evropská unie

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O peticionário explica que, na sequência da entrada em vigor da lei sobre as embarcações de recreio em 1 de julho de 2018, pelo menos 50 % dos proprietários de embarcações que arvorem o pavilhão belga, quer sejam pessoas singulares ou coletivas, devem ser residentes na Bélgica. O peticionário defende que estas novas disposições estão a gerar considerável incerteza jurídica para todos os cidadãos da UE que, em conformidade com a legislação anterior, decidiram registar as suas embarcações na Bélgica. A ausência de legislação europeia comum em matéria de navegação de recreio implica que os cidadãos da UE são obrigados a respeitar regulamentação muito diferente, em função do Estado-Membro do pavilhão arvorado. Por conseguinte, o peticionário solicita que o Parlamento Europeu tome medidas para salvaguardar os direitos dos cidadãos europeus afetados por esta alteração legislativa, instando as autoridades competentes a respeitarem o princípio da certeza jurídica e a não aplicarem retroativamente a legislação.

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