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Sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social na UE 

Petitioner
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A peticionária queixa-se de que, a partir de maio de 2020, e devido ao Regulamento (CE) n.º 883/2004, será obrigada a quotizar para a segurança social no país onde exerce a sua atividade profissional (Portugal), apesar de ser a Espanha o país em que faz a sua declaração fiscal e está inscrita, uma vez que é uma funcionária pública nacional que se desloca no âmbito da mobilidade voluntária. Afirma que esta situação prejudicará gravemente a sua vida e a de todo o pessoal afetado pelo presente regulamento. A peticionária considera que tal originará uma redução considerável do seu salário, pensões e prestações sociais em termos líquidos, dado que as condições da segurança social portuguesa não são as mesmas de Espanha. Além disso, os seus direitos adquiridos sofrerão também modificações, como por exemplo não poder receber tratamento em caso de hospitalização ou doença grave no seu país de origem. A peticionária considera que o regulamento não devia ser aplicado retroativamente, ou pelo menos os contribuintes deviam poder escolher o país de pagamento de quotizações para a segurança social, para poderem optar pelo que for mais vantajoso.

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