Representantes legais, em nome da Associação de funcionários italianos do Instituto Europeu de Patentes, e subscrita por 26 signatários, sobre a transferência das contribuições de pensão pagas em Itália para o Eurocontrol e o Instituto Europeu de Patentes  

Peticija je naslovljena na
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
1 Podpora 1 v Evropska unija

Zbiranje končano

1 Podpora 1 v Evropska unija

Zbiranje končano

  1. Začelo 2019
  2. Zbiranje končano
  3. Pripravite oddajo
  4. Dialog s prejemnikom
  5. Odločitev

To je spletna peticija Evropskega parlamenta .

Posredovanje

Os peticionários apresentam uma petição coletiva sobre a proteção dos direitos de pensão dos seus clientes, 26 funcionários públicos internacionais atualmente a desempenhar funções no Eurocontrol e no Instituto Europeu de Patentes. São todos cidadãos italianos, que trabalharam em Itália e na União Europeia antes de assumirem funções nestas organizações internacionais. Uma vez que não existe acordo entre a Itália e o Eurocontrol, nem o Instituto Europeu de Patentes, que permita a transferência dos direitos de pensões, ou a totalização das contribuições, no sentido de se adquirir o direito a uma só pensão, os peticionários alegam que os cidadãos italianos em causa podem perder as contribuições pagas em Itália, pois a legislação italiana, alegadamente, não prevê o seu reembolso. A este respeito, são referidos diversos artigos dos Tratados (9.o, 20.o, 45.o, 145.o, 146.o, 147.o e 151.o do TFUE) e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (15.o e 34.o), os preâmbulos da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros e do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como outros documentos elaborados pela Comissão [a comunicação intitulada «A dimensão externa da UE em matéria de coordenação da segurança social», (COM(2012) 153 final] e pelo Parlamento Europeu (a resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a promoção da mobilidade dos trabalhadores na UE, em particular, os n.os 27 e 33) e, por último, mas não menos importante, o acórdão do TJUE, de 4 de julho de 2013, no processo C-233/12, Gardella/ INPS.Os peticionários solicitam que o Parlamento Europeu ponha termo a esta discriminação em matéria de acesso a direitos de pensão, de forma a permitir que as contribuições feitas no país de origem sejam combinadas com as que são feitas às organizações internacionais referidas. Solicitam ainda que esta questão seja objeto de uma resolução do Parlamento Europeu.

Povezava do peticije

Slika s kodo QR

Listek za trganje s kodo QR

Prenesi (PDF)

razprava

Zaenkrat še ni nobenega PRO argumenta.

Ni še argumenta CONS.

Pomagajte okrepiti sodelovanje državljanov. Želimo, da bi bili vaši pomisleki slišani in hkrati ostali neodvisni.

Promovirajte zdaj