Representantes legais, em nome da Associação de funcionários italianos do Instituto Europeu de Patentes, e subscrita por 26 signatários, sobre a transferência das contribuições de pensão pagas em Itália para o Eurocontrol e o Instituto Europeu de Patentes  

Vetoomus on osoitettu
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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  1. Aloitti 2019
  2. Keräys valmis
  3. Valmistele hakemus
  4. Vuoropuhelu vastaanottajan kanssa
  5. Päätös

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Os peticionários apresentam uma petição coletiva sobre a proteção dos direitos de pensão dos seus clientes, 26 funcionários públicos internacionais atualmente a desempenhar funções no Eurocontrol e no Instituto Europeu de Patentes. São todos cidadãos italianos, que trabalharam em Itália e na União Europeia antes de assumirem funções nestas organizações internacionais. Uma vez que não existe acordo entre a Itália e o Eurocontrol, nem o Instituto Europeu de Patentes, que permita a transferência dos direitos de pensões, ou a totalização das contribuições, no sentido de se adquirir o direito a uma só pensão, os peticionários alegam que os cidadãos italianos em causa podem perder as contribuições pagas em Itália, pois a legislação italiana, alegadamente, não prevê o seu reembolso. A este respeito, são referidos diversos artigos dos Tratados (9.o, 20.o, 45.o, 145.o, 146.o, 147.o e 151.o do TFUE) e da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (15.o e 34.o), os preâmbulos da Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros e do Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como outros documentos elaborados pela Comissão [a comunicação intitulada «A dimensão externa da UE em matéria de coordenação da segurança social», (COM(2012) 153 final] e pelo Parlamento Europeu (a resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a promoção da mobilidade dos trabalhadores na UE, em particular, os n.os 27 e 33) e, por último, mas não menos importante, o acórdão do TJUE, de 4 de julho de 2013, no processo C-233/12, Gardella/ INPS.Os peticionários solicitam que o Parlamento Europeu ponha termo a esta discriminação em matéria de acesso a direitos de pensão, de forma a permitir que as contribuições feitas no país de origem sejam combinadas com as que são feitas às organizações internacionais referidas. Solicitam ainda que esta questão seja objeto de uma resolução do Parlamento Europeu.

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