Sobre a alteração do Código da Estrada italiano relativamente à utilização de veículos registados no estrangeiro 

Petitioner
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O peticionário refere uma recente alteração do Código da Estrada italiano que proíbe os residentes em Itália (residentes há mais de 60 dias) de conduzirem veículos registados noutros Estados-Membros (exceto de veículos alugados, em regime de locação ou de empréstimo). Segundo o peticionário, a lei aplicável prevê que, caso a nova regra não seja respeitada, não só o autor da infração pode ser multado, como também se poderão confiscar o veículo e os respetivos documentos, fazendo com que o proprietário se veja a braços com a burocracia italiana. O peticionário solicita às instituições europeias que adotem uma posição sobre a compatibilidade das normas em questão com o mercado interno, que alega constituírem uma discriminação direta ou indireta no domínio da livre circulação de mercadorias e de pessoas.

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