Sobre uma alegada discriminação relativa ao não prolongamento do seu contrato de trabalho e a uma incompatibilidade com a legislação aduaneira da União 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
24 24 v Evropská unie

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O peticionário trabalhou nos serviços aduaneiros polacos desde 1993, sendo responsável pelo controlo aduaneiro. Faz parte dos muitos funcionários aduaneiros dispensados em 2017, altura em que os respetivos contratos de trabalho não foram renovados, ou seja, não lhes foi proporcionada nova oportunidade de emprego, depois de o estatuto jurídico dos serviços aduaneiros ter sido alterado. Estes funcionários foram integrados na estrutura da agência nacional de administração de receitas, sob a designação «Serviço Aduaneiro e de Receitas». De acordo com o peticionário, o motivo pelo qual não lhe foi proporcionada nova oportunidade de emprego deveu-se ao facto de estar filiado no sindicato «Celnicy PL» e à sua participação ativa nos protestos dos funcionários aduaneiros contra as mudanças nos procedimentos de emprego. Além disso, o peticionário põe em causa a sua dispensa, que, à luz do seu estatuto jurídico específico, o exclui da proteção jurisdicional, algo que considera ser incompatível não só com o direito polaco, mas também com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

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