Hallinto

Sobre infrações ao Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados decorrentes da utilização de detetores de mentiras  

Vetoomuksen esittäjä
Vetoomus on osoitettu
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
9 Tukeva 9 sisään Euroopan unioni

Keräys valmis

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Keräys valmis

  1. Aloitti 2020
  2. Keräys valmis
  3. Valmistele hakemus
  4. Vuoropuhelu vastaanottajan kanssa
  5. Päätös

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O peticionário solicita que a utilização de detetores de mentiras seja ilegalizada, alegando que, à luz da jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) sobre os detetores de mentiras, a utilização desse software de análise da personalidade não é legal. A sua utilização também não pode ser justificada mesmo sendo realizada com o consentimento do titular dos dados. Em primeiro lugar, as pessoas não estão conscientes das vastas possibilidades de análise e das consequências desses testes. Em segundo lugar, na ausência da proibição absoluta, existe pressão indireta para conceder consentimento, por exemplo, durante a candidatura a um emprego ou no processo de pedido de cobertura de seguro. Significa isto que, na verdade, as pessoas não têm liberdade de escolha. Na ausência de proibição, a proteção constitucionalmente garantida da autodeterminação em matéria de informação também não pode ser executada.

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