Sobre uma infração da Diretiva 2014/59/UE por parte da Agència Estatal de Resolució d’Entitats Bancàries (AREB) 

Petice je adresována
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
0 0 v Evropská unie

Sbírka byla dokončena

0 0 v Evropská unie

Sbírka byla dokončena

  1. Zahájena 2019
  2. Sbírka byla dokončena
  3. Připravit podání
  4. Dialog s příjemcem
  5. Rozhodnutí

Toto je petice online Evropského parlamentu .

forwarding

O peticionário alega que a Agència Estatal de Resolució d’Entitats Bancàries (AREB) em Andorra infringiu a Diretiva 2014/59/UE, mais especificamente o considerando 91, que diz o seguinte: «Além disso, caso seja necessário para proteger os terceiros que, agindo de boa-fé, tenham adquirido ativos, direitos e passivos da instituição objeto de resolução, na sequência do exercício dos poderes de resolução pelas autoridades e a fim de garantir a estabilidade dos mercados financeiros, o direito de recurso não deverá afetar os atos administrativos subsequentes nem as transações concluídas com base na decisão anulada. Nesses casos, as vias de recurso em relação a uma decisão indevida deverão, portanto, limitar-se à atribuição de uma indemnização pelos prejuízos sofridos pelas pessoas afetadas.»

Odkaz na petici

Obrázek s QR kódem

Odtrhávací lístek s QR kódem

download (PDF)

rozprava

Zatím žádný argument PRO.

Zatím žádný argument CONTRA.

Pomozte posílit občanskou účast. Chceme, aby vaše obavy byly vyslyšeny a zůstaly nezávislé.

Povýšte nyní