Health

By P.S. (Italian) on air passengers’ rights to reimbursement or to compensation ex EU Regulation 261/2004 for flight cancellation in COVID-19 times 

Petitioner
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Em 18 de março de 2020, a Comissão Europeia emitiu uma Comunicação C(2020)1830, intitulada «Interpretative Guidelines to EU passenger rights regulations in the context of the developing situation with COVID-19» (Orientações para a interpretação dos regulamentos da UE em matéria de direitos dos passageiros no contexto do desenvolvimento da situação da COVID-19), que inclui a seguinte declaração: A Comissão considera que, caso as autoridades públicas tomem medidas destinadas a conter a pandemia de COVID-19, tais medidas não são, pela sua natureza e origem, inerentes ao exercício normal da atividade das transportadoras, encontrando-se fora do seu controlo efetivo.Segundo o peticionário, a emergência sanitária provocada pela COVID-19, enquanto caso de força maior que escapa ao controlo direto das companhias aéreas, somente poderia ser considerada uma circunstância excecional dentro de um período máximo de 5 ou 6 semanas após o anúncio de pandemia por parte da OMS, em 11 de Março de 2020, mas não pode ser considerado um argumento válido mais de um mês após este anúncio. Por conseguinte, neste período de longa incerteza jurídica sobre os direitos dos passageiros, muitas companhias aéreas de baixo custo procuraram fugir às suas responsabilidades, argumentando circunstâncias extraordinárias, apesar de terem cancelado e adiado os voos, por vezes, em última hora, para adiarem, e na verdade, recusarem, os reembolsos a passageiros nas modalidades previstas no Regulamento UE 261/04. Tal foi feito apesar das orientações claras sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos no que respeita aos seus bilhetes, atualizadas em 14 de abril pela Autoridade de Aviação Civil Italiana (ENAC) e pelo Centro Europeu do Consumidor na Itália. A este respeito, o peticionário menciona o abuso de cláusulas restritivas ou enganosas injustas, como a exigência de provas de pagamento, a proposta de um vale ou de uma alteração de voo, apesar da imprevisibilidade atual quanto à duração restante do período de confinamento. O peticionário insiste ainda na falta de transparência sobre como usufruir dos direitos a reembolso através de formulários on-line acessíveis ou números de telefone internacionais gratuitos. Por último, mas não menos importante, as companhias aéreas de baixo custo continuam a enviar ao peticionário ofertas para novos voos a preços reduzidos, pois ainda procuram atingir os seus objetivos comerciais, mesmo durante o período de confinamento causado pela COVID-19. Por todas essas razões, o peticionário solicita à CE uma nova comunicação que reveja as orientações anteriores, de 18 de março, sobre os direitos dos passageiros da UE, a fim de obrigar as companhias aéreas a reembolsarem efetivamente os bilhetes e a apenas a oferecerem alternativas que correspondam às necessidades reais dos passageiros, e não aos interesses das companhias aéreas comerciais.

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