Subscrita por 6 signatárias, sobre a alegada violação do princípio da não discriminação em matéria de condições de emprego para mulheres após a licença de maternidade 

Petición a.
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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  1. Iniciado 2020
  2. Colecta terminada.
  3. Preparar presentación.
  4. Diálogo con destinatario
  5. Decisión

Esta es una petición en línea Del Parlamento Europeo..

Expedición.

A peticionária alega que são cometidas infrações e irregularidades na aplicação na Bulgária da legislação da UE relativa ao princípio da igualdade e da proteção contra a discriminação nos domínios do emprego e da proteção dos direitos dos trabalhadores. A peticionária e outras signatárias descrevem os seus casos pessoais na qualidade de mães trabalhadoras que usufruíram da sua licença de maternidade legal, mas que foram penalizadas pelo seu empregador, que lhes recusou o direito a um aumento equivalente do salário após o seu regresso da licença, por não ter sido realizada uma avaliação anual do seu desempenho no posto de trabalho. Não há regras claras e concretas sobre o modo de proceder relativamente ao aumento dos salários dos trabalhadores, o que resulta na possibilidade de interpretações erróneas por parte dos empregadores e na criação de práticas discriminatórias na aplicação da legislação. A peticionária afirma que a legislação búlgara deveria respeitar os atos legislativos da UE sobre a não discriminação. A peticionária cita vários destes atos legislativos: a Diretiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional; a Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação), incluindo os regimes complementares de pensões; a Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de maio de 2015, sobre a licença de maternidade (2015/2655(RSP)) e muitos outros atos vinculativos internacionais nos quais a Bulgária é parte (como a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres).

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