Sobre os prejuízos sofridos pela sua exploração devido a medidas contrárias à legislação europeia  

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
3 Podpůrný 3 v Evropská unie

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O peticionário, proprietário de uma exploração especializada na criação e exportação de abelhas-mestras, alega ter sofrido grandes perdas financeiras devido às medidas recentemente adotadas pela região da Sicília e pela Comissão. Em 28 de junho de 2019, a região da Sicília promulgou o decreto n.º 1343 que estabelece uma zona de proteção, com um raio de 5 km, na área situada entre os municípios de Lentini, Carlentini e Catânia, e proíbe efetivamente a exportação de abelhas-mestras para fora da região. O peticionário alega ainda que a Comissão reintegrou a Sicília na zona de proteção prevista na Decisão de Execução 2014/909/UE da Comissão relativa a certas medidas de proteção respeitantes à ocorrência confirmada do pequeno besouro das colmeias em Itália. De acordo com o peticionário, as medidas tomadas pela região da Sicília e pela Comissão são claramente incompatíveis com as disposições da Decisão de Execução 2017/2174/UE, que prevê a possibilidade de exportar abelhas-mestras, desde que sejam cumpridos determinados requisitos específicos.

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