Sobre a Lei n.º 4387/2016 relativa ao seguro de pensões na Grécia e a alegada discriminação entre pensionistas 

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O peticionário considera que o artigo 4.º, n.º 2, alínea b), da Lei n.º 4387/2016 relativa à reforma do sistema de seguro de pensões constitui uma violação manifesta dos princípios da igualdade e da proporcionalidade e do princípio pro rata temporis. Alega que esta disposição é discriminatória e, por conseguinte, viola o direito da UE, em particular:- o artigo 157.º do TFUE relativo à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos por trabalho igual ou de valor igual, e- a Diretiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho.O peticionário beneficiou de um seguro do Departamento de Pensões dos Engenheiros Civis e Empreiteiros de Obras Públicas como trabalhador independente e solicitou a aposentação após a publicação da Lei n.º 4387/2016, de 12 de maio de 2016, antes de 31 de dezembro de 2016. Queixa-se do facto de a sua pensão ser consideravelmente inferior à que recebem os seus colegas, que requereram a aposentação antes da publicação da nova lei, trabalharam nas mesmas condições, pagaram as mesmas contribuições para a pensão e tinham o mesmo número de anos de cotização e de direitos adquiridos.

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