Sobre o reconhecimento do seu diploma do ensino alemão para prosseguir a sua formação de professor em França 

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O peticionário afirma que vive agora em França, onde gostaria de seguir uma formação de professor do ensino secundário. Para se candidatar ao curso («CAPES»), tem de se submeter a um exame que corresponde ao MEEF 1 francês (mestrado para o ensino, a educação e a formação, primeiro grau). Declara que os seus certificados já foram aprovados várias vezes pelo Ministério da Educação francês, que passou no exame de admissão ao CAPES e que lhe foi atribuído uma escola para a parte prática do curso. No entanto, segundo afirma, a universidade ou o Ministério da Educação recusou-lhe o acesso ao curso pelo facto de a sua formação na Alemanha, com o segundo exame de Estado e um período de estágio de dois anos, corresponder apenas a uma formação de nível superior de 4 anos e não de 5, ou seja, ao exame de Mestrado 1, não podendo, portanto, ser admitido ao programa de Mestrado 2. Este curso paralelo do Mestrado 2 é, contudo, obrigatório para os participantes no curso de formação. O peticionário afirma que é impossível, para os cidadãos de outros Estados-Membros, candidatar-se a lugares de professor em França, pois são obrigados a concluir novamente o curso de mestrado.

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