Ekonomi

Em nome da secção relativa aos direitos dos consumidores da Ordem dos Advogados de Barcelona, sobre o incumprimento pela Espanha da Diretiva 2013/11/UE sobre a resolução alternativa de litígios de consumo 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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A peticionária queixa-se de que a Lei n.º 7/2017, que transpõe a Diretiva 2013/11/UE para o direito espanhol, não prevê um sistema de resolução extrajudicial para lidar com instituições bancárias e/ou serviços financeiros. A recente Lei n.º 5/2019, relativa aos contratos de crédito hipotecário, também não o prevê. A peticionária afirma que as queixas neste domínio são remetidas ao Banco de Espanha, que, na sua opinião, não é um organismo independente nem está em posição de assegurar o cumprimento da diretiva. A peticionária afirma ainda que o termo do prazo para a correta transposição foi fixado em julho de 2015 e que, na sua forma atual, a resolução de conflitos está atualmente a ser tratada em tribunais que estão completamente sobrecarregados.

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