Cidadania da UE para os europeus: unidos na diversidade apesar do jus soli e do jus sanguinis

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A natureza e a finalidade da Cidadania da União, em particular no que diz respeito à nacionalidade. Retirada de um Estado-Membro da União e os seus efeitos. Direitos dos cidadãos garantidos pelo direito da União Europeia. O artigo 20.º do TFUE estabelece que «A cidadania da União acresce à cidadania nacional e não a substitui». O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) também declarou que «o estatuto de cidadão da União tende a ser o estatuto fundamental dos nacionais dos EstadosMembros» e que o artigo 20.º do TFUE obsta a medidas nacionais que tenham o efeito de privar os cidadãos da União do gozo efetivo do essencial dos direitos conferidos pelo seu estatuto de cidadão da União. Por conseguinte, face ao Brexit, é necessário separar a cidadania da nacionalidade.

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