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A peticionária manifesta a sua preocupação com a possibilidade de a Diretiva 2006/123/CE estar a ser contornada na Itália, argumentando que não se pode permitir que as concessões comerciais (estabelecimentos balneares) no domínio público situado ao longo da costa e utilizado para fins turísticos e recreativos impeçam o acesso público às praias. Menciona, a este respeito, o acórdão do Tribunal de Justiça Europeu de julho de 2016 relativo às concessões de bens do domínio público marítimo em Itália, salientando a importância dos procedimentos de concurso público na atribuição de concessões balneares, as quais não deverão ser automaticamente renovadas. Além disso, não se pode permitir que os interesses individuais dos concessionários se sobreponham à proteção ambiental e paisagística ou ao acesso público sem restrições às praias.
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