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Ez egy online petíció az Európai Parlament .
A petíció címzettje: Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
A peticionária solicita à UE que condene o Governo espanhol por ter lançado uma campanha publicitária nos meios de comunicação social do país contra aquilo que designa por «pseudoterapias» – «Plano contra as pseudo-terapias e as pseudo-ciências». De acordo com a peticionária, o Governo investiu mais de 1,1 milhões de euros nesta campanha, que visa desacreditar certas terapias que, em seu entender, são benéficas para a saúde e são recomendadas por milhares de profissionais, que as prescrevem para cuidados de saúde, prevenção de doenças e bem-estar dos doentes. Estas terapias compreendem a acupuntura, que é utilizada para o tratamento da dor ou como tratamento homeopático e é considerada medicamento pela UE, nos termos do artigo 1.º, n.º 5, da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano. A peticionária manifesta a sua preocupação com o atraso do regulamento sobre medicamentos homeopáticos, uma vez que, em 28 de abril de 2018, o Despacho SSI/425/2018, de 27 de abril de 2018, foi publicado no Boletim Oficial do Estado, indicando que os medicamentos homeopáticos devem ser autorizados. O peticionário solicita: • que o Estado espanhol seja instado a cumprir a legislação europeia neste domínio dos cuidados de saúde; • que seja criado, a nível europeu, um quadro regulamentar para que a medicina integrativa, as suas terapêuticas e práticas sejam exercidas de forma segura e regulamentada a nível académico e científico, de molde a responder à procura crescente dos doentes neste domínio, deixando a estes últimos a liberdade de escolher a terapia da sua preferência e aos profissionais a liberdade de exercer a sua profissão.
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letöltés (PDF)A petíció részletes meghatározása
A petíció elkezdődött:
2020. 04. 04.
A petíció véget ér:
2021. 04. 03.
Terület:
Európai Unió
Kategória:
Egészség
Vita
Még nincs CONTRA érv.