Sobre a necessidade de uma revisão urgente do Regulamento (UE) n.º 1215/2012 relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário considera que o Regulamento (UE) n.º 1215/2012 tem uma lacuna jurídica no âmbito das disposições relativas ao foro competente, o que contrasta com o nível elevado das demais normas da UE em matéria de defesa do consumidor. O peticionário entende que a decisão sobre a competência territorial deve sempre favorecer o consumidor, e não uma entidade empresarial. Segundo o peticionário, é frequente suceder o contrário no atual quadro jurídico. O peticionário remete para uma decisão de 2017 do Supremo Tribunal da Alemanha, que, no seu entender, apresenta uma interpretação das disposições pertinentes do regulamento que é mais favorável ao consumidor e que a seu ver, consequentemente, deve ser aplicada de modo uniforme na UE. O peticionário explica que as suas opiniões se baseiam num litígio recente entre o próprio e uma sociedade de advogados austríaca, que conseguiu, numa ação para pagamento de honorários, que o foro competente fosse um tribunal austríaco, apesar de o peticionário ter estado sediado na Alemanha durante a prestação dos serviços.

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