Sobre a criação de um visto especial para os parceiros de cidadãos da UE provenientes de países terceiros e residentes no estrangeiro 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário, cidadão da UE que reside fora da UE, chama a atenção para os encargos administrativos que deve suportar para viajar para a UE com a sua mulher, mesmo após 14 anos de casamento, pelo facto de ela ser cidadã de um país terceiro. O peticionário explica que a sua mulher tem de solicitar sempre um visto Schengen, que apenas permite uma estadia de duração limitada. Solicita que seja ponderada a possibilidade de se criar um visto especial de longa duração para os cônjuges de cidadãos da UE provenientes de países terceiros após dois anos de casamento civil. Este visto especial, que deveria ter, segundo o peticionário, uma duração de 10 anos ou, se não for possível, pelo menos de 5 anos, facilitaria a livre circulação das famílias dos cidadãos da UE. O peticionário explica ainda que o pessoal, contratado localmente, dos consulados dos países da UE, ou os serviços de vistos externos no estrangeiro, muitas vezes não estão familiarizados com os direitos dos cidadãos da UE e podem impor obrigações adicionais indevidas aos seus parceiros.

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