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Em nome de MUN2 e da Associação Hispano-Turca, sobre o tratamento dos pedidos de asilo de cidadãos turcos em Espanha  

Peticija adresuota
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
9 Palaikantis 9 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

9 Palaikantis 9 in Europos Sąjunga

Rinkimas baigtas

  1. Pradėta 2020
  2. Rinkimas baigtas
  3. Parengti pateikimą
  4. Dialogas su gavėju
  5. Sprendimas

Tai internetinė peticija Europos Parlamento .

persiuntimas

O peticionário denuncia uma violação do direito da UE por parte de Espanha, tendo identificado uma série de irregularidades na aplicação do direito comunitário em matéria de proteção internacional. O peticionário observa que os procedimentos de análise dos pedidos de proteção internacional demoram mais de 24 meses. Indica também que o sistema de gestão de marcação prévia acessível através do sistema de administração pública em linha mostra constantemente a mensagem «de momento, não há marcações disponíveis» quando os candidatos tentam fazer uma marcação para renovar a sua documentação, o que resulta, na opinião do peticionário, numa violação flagrante das obrigações relativas à documentação em relação aos requerentes de proteção internacional. Este colapso do sistema de gestão de marcações tem um efeito altamente prejudicial na capacidade de exercer o direito ao emprego, uma vez que os requerentes de proteção internacional não conseguem renovar os seus documentos em tempo útil e, por conseguinte, não conseguem garantir a sua subsistência pelos seus próprios meios, continuando dependentes do sistema público de acolhimento de requerentes de proteção internacional. O peticionário denuncia igualmente a escassez de pessoal nos gabinetes de asilo e de apoio aos refugiados em Espanha. Por último, queixa-se de que a Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional, e a Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional, que deveriam ter sido transpostas até julho de 2015, ainda não foram corretamente transpostas pelas autoridades espanholas.

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