Welfare

Petition is addressed to
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments

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Dies ist eine Online-Petition of the European Parliament.

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Petition richtet sich an: Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments

O peticionário queixa-se da não aplicação de facto pela legislatura siciliana da legislação nacional italiana (Decreto-Lei n.º 368, de 6 de setembro de 2001) que transpôs a Diretiva 1999/70/CE relativa a contratos de trabalho a termo em toda a UE, o que se opõe a uma legislação regional que é incompatível com a legislação comunitária relativa a contratos de trabalho a termo. Os trabalhadores (mais de 5 000) a que se refere o peticionário são funcionários públicos das autarquias locais, autoridades sanitárias, hospitais de várias categorias e outras entidades da administração pública, principalmente na região da Sicília. Inicialmente, foram afetados ao trabalho de utilidade social (LSU/ASU) ou ao trabalho de utilidade pública (PUC). Posteriormente foram classificados como beneficiários de contratos de trabalho a termo, em virtude de um grande número de leis aprovadas desde a década de noventa até ao presente. Esta legislação regional permitiu a renovação, num prazo de cerca de 28 anos, após 1990, das relações de trabalho a termo, em violação do artigo 5.º da Diretiva 1999/70/CE (ausência de medidas sancionatórias em caso de abuso de contratos a termo por um período superior a 36 meses). Em especial, as críticas do peticionário incidem na Lei Regional n.º 17, de 28 de dezembro de 2004, que os tribunais sicilianos invocam para a não aplicação da legislação nacional de transposição da diretiva comunitária, declarando que os trabalhadores que saem da categoria LSU/ASU não estão sujeitos à legislação estatal em matéria de emprego permanente, nos termos do artigo 77.º, n.º 2, da Lei Regional n.º 17, de 28 de dezembro de 2004. Como prova da interpretação que considera capciosa da jurisprudência na Sicília, o peticionário refere o acórdão do Supremo Tribunal n.º 25672, de 27 de outubro de 2013, que julgou procedente o recurso de um trabalhador temporário siciliano que, tendo desempenhado funções normais ao serviço de uma autoridade local durante muitos anos, solicitou o reconhecimento do caráter indefinido da sua relação de trabalho e, consequentemente, uma indemnização por danos nos termos da legislação nacional (emprego no setor público - T.U.). O Supremo Tribunal anulou, assim, o acórdão do Tribunal de Recurso de Palermo, o qual, ao interpretar incorretamente o processo do contrato em causa, não encontrou nos requisitos temporários relativos à organização e produção da autoridade local, mas antes nos requisitos políticos e sociais para ultrapassar a relação em matéria de regalias sociais, típica do trabalho de utilidade social, razões para permitir ao pessoal em questão adquirir um vínculo e qualificações profissionais, invocando a cláusula 2 (B) do acordo-quadro que figura em anexo à Diretiva 1999/70/CE, e justificar a sua não aplicação.

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Petition details

Petition gestartet: 09/24/2019
Petition endet: 09/23/2020
Region: European Union
Topic: Welfare

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