Subscrita por três signatários, sobre os poderes discricionários da Comissão de Supervisão no que respeita à aplicação do direito da UE pelos Estados-Membros (artigos 17.º e 258.º do TFUE) 

Peticija je naslovljena na
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
3 3 v Evropska unija

Zbiranje končano

3 3 v Evropska unija

Zbiranje končano

  1. Začelo 2020
  2. Zbiranje končano
  3. Pripravite oddajo
  4. Dialog s prejemnikom
  5. Odločitev

To je spletna peticija Evropskega parlamenta .

Posredovanje

O peticionário, referindo-se ao poder conferido à Comissão pelo Tratado da UE (artigo 17.º, n.º 1) de «[c]ontrola[r] a aplicação do direito da União, sob a fiscalização do Tribunal de Justiça da União Europeia» e ao seu papel de «guardiã dos Tratados», queixa-se de que esta disposição confere à Comissão uma ampla margem de discricionariedade quanto a «decidir ou não» e «quando» decidir instaurar um processo por infração contra Estados-Membros que não cumpram as suas obrigações (artigos 258.º e 260.º do TFUE). Como prova disso, cita excertos da Comunicação da Comissão, de 19 de janeiro de 2017, «Direito da UE: Melhores resultados através de uma melhor aplicação» (2017/C 18/02). No ponto 3, a Comissão condiciona o exercício deste poder discricionário à definição de prioridades estratégicas (citando acórdãos do Tribunal de Justiça, incluindo o de 14 de setembro de 1998 no processo T-571/93, que salienta o facto de os cidadãos não conseguirem intentar uma ação contra a Comissão se esta se recusar a instaurar um processo por infração). No ponto 8 do anexo a essa comunicação, a Comissão menciona o prazo de um ano para analisar as queixas dos cidadãos, mas salienta que este prazo não é absoluto. O peticionário refere igualmente as conclusões (decisão de 14 de setembro de 2017) do inquérito estratégico do Provedor de Justiça Europeu sobre o calendário e a transparência dos processos por infração, que, embora reconheça que a comunicação supracitada é um sinal positivo, na medida em que a Comissão está perfeitamente ciente do problema e tenciona solucioná-lo, formula oito recomendações com vista a alcançar progressos mais substanciais neste domínio. Em conclusão, o peticionário apela à intervenção do Parlamento, através de atos legislativos apropriados, para reduzir a margem de discricionariedade da Comissão no exercício dos poderes de controlo dos EstadosMembros, nos quais se exprime o seu papel institucional enquanto guardiã dos Tratados.

Povezava do peticije

Slika s kodo QR

Listek za trganje s kodo QR

Prenesi (PDF)

razprava

Zaenkrat še ni nobenega PRO argumenta.

Ni še argumenta CONS.

Pomagajte okrepiti sodelovanje državljanov. Želimo, da bi bili vaši pomisleki slišani in hkrati ostali neodvisni.

Promovirajte zdaj