Sobre o direito de livre circulação na UE recusado em Chipre 

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O peticionário alega que Chipre está a violar a Diretiva 2004/38/CE relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos EstadosMembros, ao negar à sua mulher, cidadã turca residente na Alemanha, o direito de entrar no país sem visto. O peticionário alega que a mulher não pode sequer reservar um voo para Chipre, devido à obrigação de visto para todos os cidadãos turcos impostos por Chipre às companhias aéreas. O peticionário solicita que a diretiva relativa à livre circulação seja aplicada e questiona, a este respeito, qualquer interpretação possível da Decisão n.º 565/2014/UE, que introduz um regime simplificado de controlo de pessoas nas fronteiras externas baseado no reconhecimento unilateral pela Bulgária, Croácia, Chipre e Roménia de determinados documentos como equivalentes aos seus vistos nacionais.

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