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Sobre a situação no Reino Unido, país em que as eleições para o Parlamento Europeu não se realizarão por sufrágio universal direto 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário denuncia o facto de o Reino Unido infringir o artigo 14.º, n.º 3, do TUE, que estabelece que «os membros do Parlamento Europeu são eleitos, por sufrágio universal direto, livre e secreto, por um mandato de cinco anos». Segundo o peticionário, o facto de, no Reino Unido, nem as eleições nacionais nem as eleições europeias se realizarem por sufrágio universal direto afeta principalmente dois grupos: os pais solteiros e os presos. O peticionário salienta que os 73 deputados do Reino Unido não foram legalmente eleitos e que, por conseguinte, o Parlamento Europeu não foi corretamente constituído e não tem autoridade. O peticionário sugere que a questão seja submetida ao Tribunal de Justiça da União Europeia para que este possa decidir i) se o Parlamento Europeu está legalmente constituído e ii) se as instituições da UE podem comunicar com um governo – o do Reino Unido – que o peticionário considera que não foi legalmente formado.

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