Sobre a aplicação incorreta da Diretiva 2003/109/CE do Conselho em Malta, no que respeita ao acesso ao emprego 

Petitioner
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A peticionária alega que Malta não está a aplicar corretamente a Diretiva 2003/109/CE do Conselho, de 25 de novembro de 2003, relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração, nem a Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar. Segundo a peticionária, as autoridades maltesas não garantem um acesso equitativo ao emprego aos residentes de longa duração, nem aos seus familiares, comparativamente aos trabalhadores nacionais, uma vez que os primeiros têm de pedir uma autorização de trabalho, que tem um custo de 58 EUR por ano e por cada empregador.

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