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Em nome da Associação PalmariaAPS, subscrita por 4 signatários, contra a adoção do plano de ação para a requalificação da ilha de Palmaria 

Andrageren
Petitionen behandles
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
4 Støttende 4 i Den Europæiske Union

Samlingen er afsluttet

4 Støttende 4 i Den Europæiske Union

Samlingen er afsluttet

  1. Startede 2020
  2. Samlingen er afsluttet
  3. Forbered indsendelse
  4. Dialog med modtageren
  5. Beslutning

Dette er en online petition fra Europa-Parlamentet ,

videresendelse

Os peticionários opõemse ao procedimento de aprovação de um plano de ação («plano diretor») no âmbito de uma concertação entre as autoridades estatais, regionais e locais, para a revitalização e requalificação da ilha de Palmaria (Golfo de La Spezia). A este respeito, salientam o seguinte: a) a ilha faz parte do Parque Natural Regional de Portovenere, onde se incluem tanto a área terrestre como a marinha (pertence à rede Natura 2000); b) o habitat e algumas espécies endémicas de flora encontramse protegidos no âmbito da Diretiva 92/43/CE (Diretiva Habitats); c) o plano de ação («plano diretor») oculta um plano geral que daria acesso a um número elevado de estruturas hoteleiras e residenciais de luxo e perturbaria a atual vocação da ilha, que inclui, na sua maioria, excursionistas e amantes de cultura, tendo uma área residencial muito pequena. O objetivo deste plano será evitar submeter a requalificação urbana da ilha de Palmaria à avaliação ambiental estratégica (AAE), ao debate ou à participação do público (nos termos da Diretiva 2001/42/CE). Os peticionários consideram, em particular, que a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (acórdão de 7 de junho de 2018 no processo C16017) pode ser igualmente aplicada ao plano diretor em questão no que diz respeito à requalificação da ilha de Palmaria. Por último, os peticionários salientam que as outras soluções propostas por diversas associações, apresentadas durante uma fase em que o público pôde participar, antes da criação do plano diretor, não foram incluídas no plano, nem sequer foram tidas em consideração no relatório técnico e explicativo. Por conseguinte, consideram que ocorreu uma violação da legislação da UE em matéria de participação do público (Diretiva 2003/35/CE). Face aos motivos expostos, solicitam a instauração de um processo por infração.

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