Sobre o efeito direto da aplicação da Diretiva 82/76/CEE aos médicos que fizeram o internato 

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O peticionário alega que a Itália não cumpriu a obrigação de remunerar de forma adequada os médicos que começaram a frequentar cursos de especialização (internato) durante o período de 1982 a 1991, tal como previsto no artigo 13.º da Diretiva 82/76/CEE relativa à formação de especialistas e os cursos para a obtenção dos diplomas pertinentes. Queixa-se designadamente da burocracia do sistema de justiça italiano, que tende a recusar ou adiar a indemnização dos requerentes. Invoca, a favor da sua profissão, os chamados efeitos diretos «verticais» das regras contidas nas diretivas em questão, que não foram implementadas em tempo útil, com a opção de os cidadãos individuais poderem fazer valer os seus direitos perante os tribunais nacionais, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça da União Europeia. No entanto, o peticionário não especifica em qual das duas categorias de médicos que fizeram o internato é que ele se insere.

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