Sobre a discriminação na aplicação do direito à indemnização das custas de parte em processos judiciais na Bélgica 

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O peticionário afirma que, de acordo com o código de processo belga, a parte vencida em processos judiciais é obrigada a pagar as custas da parte vencedora. A parte que não pretenda ou não possa fazerse assistir por um advogado, pelo contrário, pode nunca receber uma indemnização das custas de parte mesmo que seja considerada vencedora no processo. Todavia, esta parte que não se faz assistir por um advogado pode ser obrigada a pagar as custas da outra parte caso perca o processo. O peticionário considera esta regra discriminatória e uma violação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, nomeadamente do artigo 20.º (Igualdade perante a lei) e do artigo 47.º (Direito à ação e a um tribunal imparcial). Acredita ainda que esta regra impede o acesso à justiça a quem dispõe de meios financeiros limitados, uma vez que o facto de não poderem ter acesso a um advogado já coloca estas pessoas numa situação desfavorável perante o tribunal. O peticionário solicita a ajuda do Parlamento Europeu nesta matéria, a fim de sensibilizar as autoridades belgas para esta violação das regras da UE.

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