Animal rights

Em nome do sindicato de agricultores italiano «Unione Coltivatori Diretti», na região de Piedimonte Matese, e do sindicato de rendeiros italiano «Unione Italiana Mezzadri – Coltivatori Diretti», na região de Matese, e subscrita por dois signatários, sobre a alegada violação, por parte da região da Campânia e do Ministério da Saúde italiano, da legislação da UE em matéria de testes relativos à saúde animal que afetam o comércio intracomunitário de bovinos e suínos 

Petitioner
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O peticionário denuncia a violação do Regulamento (CE) n.o 1226/2002 pelo «Plano Extraordinário, que visa o controlo de doenças infeciosas nas búfalas de raça mediterrânea italiana», adotado, em 2019, pela região de Campânia, bem como pelo Ministério da saúde italiano. O Regulamento (CE) n.o 1226/2002 estabelece as normas que regem as modalidades de identificação do agente patogénico responsável pela ocorrência de tuberculose bovina, estipulando que a prova oficial de despistagem é a «prova intradérmica de tuberculina», que se subdivide em testes individuais e testes de comparação. O peticionário salienta que, ao abrigo da legislação da UE, se devem efetuar testes para diagnóstico, de forma a que as explorações pecuárias possam ser consideradas indemnes de tuberculose e preservar este estatuto. Segundo o peticionário, o plano regional supramencionado introduziu um teste para diagnóstico nas explorações pecuárias indemnes de tuberculose, chamado ensaio de «interferão gama». Ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1226/2002, não é necessário que este teste seja realizado em explorações pecuárias indemnes de tuberculose. Afigura-se que houve casos em que a realização deste teste provocou o abate injustificado de animais cujos resultados tinham sido positivos unicamente para o primeiro dos testes acima indicados. O peticionário defende que tal medida viola, ainda, o artigo 35.º do Regulamento (UE) 2017/625, relativo ao direito de os criadores exigirem testes de contraperitagem. Em conclusão, o peticionário solicita o auxílio do Parlamento Europeu, com vista a estabelecer e declarar a ilegalidade da medida contestada.

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