Sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Andrageren
Kampanje tas opp
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
28 Støttende 28 inn Den europeiske union

Innsamling ferdig

28 Støttende 28 inn Den europeiske union

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  1. Startet 2020
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  3. Forbered innlevering
  4. Dialog med mottaker
  5. Beslutning

Dette er en nettbasert petisjon av Europaparlamentet .

Videresending

O peticionário expõe os seus problemas, indicando que a sua esposa, de nacionalidade japonesa, sequestrou o seu filho, que também têm nacionalidade italiana, e argumenta que o Japão viola a Convenção da Haia, de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que ratificou em 2014. Salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita ou o direito de acesso aos filhos para pais não japoneses. Solicita, portanto, ao Parlamento Europeu que intervenha junto do Japão, exortando este país a fazer tudo o que for necessário para evitar novas violações do direito nacional e internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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