Sobre o rapto internacional de crianças no Japão 

Petitioner
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O peticionário expõe os seus problemas, indicando que a sua esposa, de nacionalidade japonesa, sequestrou o seu filho, que também têm nacionalidade italiana, e argumenta que o Japão viola a Convenção da Haia, de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, que ratificou em 2014. Salienta que a legislação japonesa não prevê a guarda partilhada, os direitos de visita ou o direito de acesso aos filhos para pais não japoneses. Solicita, portanto, ao Parlamento Europeu que intervenha junto do Japão, exortando este país a fazer tudo o que for necessário para evitar novas violações do direito nacional e internacional, em particular da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 1989.

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