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Sobre irregularidades na Corporación de Radio y Televisión Española (CRTVE) 

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O peticionário queixa-se da falta de controlo democrático nos últimos dois anos na gestão da Corporación de Radio y Televisión Española (CRTVE). O peticionário afirma que a CRTVE é regida pela Lei n.º 17/2006, de 5 de junho de 2006, que determina que a CRTVE é propriedade pública e estabelece a sua estrutura de gestão. O peticionário salienta que a lei estabelece, nomeadamente, que a CRTVE goza de autonomia de gestão e é funcionalmente independente do Governo e da «administração nacional do Estado». Estabelece igualmente que a administração e a gestão da CRTVE incumbem ao Conselho de Administração, que exerce as suas funções normais de gestão executiva através do seu presidente, que preside à CRTVE, e que os membros do Conselho de Administração são selecionados pelo Parlamento, a saber, seis pelo Congresso dos Deputados e quatro pelo Senado. O peticionário refere que, em 22 de junho de 2018, o Governo espanhol recorreu a um Real Decreto-lei para demitir o anterior Conselho de Administração. Foi designado um único administrador provisório para administrar e representar a CRTVE por um período limitado, até à nomeação dos membros do Conselho de Administração da CRTVE e do seu novo Presidente, em conformidade com a legislação em vigor. Tal permitiu a margem de tempo necessária para realizar um concurso geral de recrutamento com vista à seleção do novo Conselho de Administração e respetivo presidente. No entanto, este procedimento está numa situação de impasse desde então. O peticionário solicita que as autoridades espanholas sejam instadas a cumprir a prática democrática normal, a respeitar a legislação em vigor e a prosseguir o concurso geral tendo em vista o recrutamento dos novos membros do Conselho de Administração da CRTVE, a nomeação do seu presidente e a conclusão do procedimento.

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