Sobre empresas da UE fora da área do euro sujeitas ao pagamento de impostos em França e sobre a interpretação do Regulamento (UE) n.º 260/2012  

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments

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Petycja skierowana do: Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments

A peticionária constatou a existência de interpretações divergentes entre a França e a Polónia relativamente ao Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012, que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.º 924/2009. De acordo com a administração tributária francesa para empresas estrangeiras (SIEE), desde 1 de novembro de 2016 todos os bancos polacos têm de oferecer, aos clientes serviços SEPA B2B (método de pagamento automático usado para pagar faturas únicas ou recorrentes aos credores, cujos devedores são profissionais). Tal significa que as empresas polacas que realizem operações tributáveis em França, e que estão sujeitas a IVA, serão penalizadas a partir de 1 de fevereiro de 2018 - data em que as autoridades fiscais francesas decidiram aplicar sanções a todas as empresas que não paguem os impostos através deste sistema. Segundo o Banco Nacional da Polónia, o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento não se aplica a todos os prestadores de serviços de pagamento; atualmente, apenas quatro bancos polacos oferecem este serviço, uma vez que nem todos têm capacidade técnica para satisfazer os requisitos das autoridades francesas. O peticionário gostaria de saber qual a interpretação do Regulamento (UE) n.º 260/2012 que está correta - a francesa ou a polaca.

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Informacje na temat petycji

Petycja rozpoczęta: 24.02.2020
Kolekcja kończy się: 24.02.2021
Region: Unia Europejska
Kategoria:  

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