Sobre a violação do direito à ação em caso de infração do direito da UE por parte dos Estados-Membros 

Petitioner
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O peticionário alega que, quando os Estados-Membros violam o direito derivado e processual decorrente de legislação vinculativa da UE, as pessoas afetadas por essas infrações não dispõem, atualmente, ao abrigo dos Tratados, de um direito subjetivo à ação. Esta ausência impede o acesso à justiça, o que constitui uma violação do artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (direito à ação e a um tribunal imparcial). O peticionário sugere soluções para colmatar a lacuna apontada.

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