Sobre a nãoconformidade da legislação espanhola em matéria de procuradores dos tribunais («Procuradores de los Tribunales») com a Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno 

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O peticionário salienta que, na qualidade de advogado em Espanha, pode exercer a sua profissão em todos os EstadosMembros da UE e todos os advogados da UE podem exercer advocacia em Espanha. Todavia, a atividade profissional de representação em processo judicial está, regra geral, exclusivamente reservada aos procuradores («Procuradores de los Tribunales»), pelo que os advogados de um EstadoMembro da UE não podem exercer esta profissão em Espanha. O peticionário queixase, por seu turno, de que não pode exercer advocacia na UE se agir na qualidade de procurador em Espanha. O Parlamento espanhol aprovou uma lei em outubro de 2009, um mês antes da transposição da Diretiva 2006/123/CE relativa aos serviços no mercado interno, que estabelece uma incompatibilidade no exercício das profissões de advogado e procurador, que é contrária à referida diretiva.

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