Sobre a delegação do serviço público da banda larga de fibra ótica (França, departamento de Tarn) 

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O peticionário alega que o Conselho Regional de Tarn (França) infringiu a legislação da UE e abusou de subvenções da UE. A decisão em causa delega o serviço público da banda larga de fibra ótica do departamento de Tarn. Esta decisão foi tomada em 18 de maio de 2018, sem o parecer prévio do comité consultivo dos serviços públicos locais (CCSPL - Commission Consultative des Services Publics Locaux). Segundo a investigação do peticionário, o referido CCSPL poderia ainda nem sequer ter sido criado. A decisão de delegar o serviço público foi tomada a longo prazo (+ 25 anos) e representa 400 milhões de EUR. De acordo com o peticionário, esse projeto e decisão devem ser regularmente monitorizados pelo CCSPL, tal como estipulado na legislação da UE.No que diz respeito às subvenções da UE, o peticionário afirma que o departamento de Tarn é mencionado como gestor da Rede de Iniciativa Pública (Réseau Initiative Public). Confirma que se trata de um requisito para receber contribuições financeiras dos parceiros envolvidos (incluindo a UE). A atribuição post factum da exploração a uma entidade privada é contra o quadro em vigor. Em consequência, a entidade privada acabará por beneficiar das subvenções, ao invés da comunidade no seu conjunto.

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