Sobre a aplicação da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário, instalado na Áustria enquanto cirurgião especialista em ortopedia e traumatologia, prevê mudar-se para a Alemanha e, por conseguinte, solicitou à associação médica regional relevante o reconhecimento das suas subespecializações. O seu pedido foi indeferido por estas não constituírem qualificações profissionais na aceção da Diretiva 2005/36/CE, mas terem sido adquiridas através de formação contínua. Segundo o peticionário, esta formação especializada não é necessária para o acesso à profissão mas, em certos casos, para efeitos de seguros. Assim, solicita esclarecimentos sobre a questão de saber se a Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais inclui ou deve incluir a formação especializada necessária para efeitos de seguro.

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