Sobre o processo de venda das unidades de linhite da DEH SA (empresa de eletricidade grega) em Meliti e Megalopoli 

Petición a.
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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  1. Iniciado 2020
  2. Colecta terminada.
  3. Preparar presentación.
  4. Diálogo con destinatario
  5. Decisión

Esta es una petición en línea Del Parlamento Europeo..

Expedición.

O peticionário representa um grande número de pessoas afetadas pelo procedimento de venda de duas unidades de lignite da DEH SA em Meliti e Megalopoli, conforme previsto na Lei n.º 4533/2018 e decisões conexas da Comissão Europeia.O peticionário contesta, em particular, os seguintes aspetos do procedimento e questiona a sua conformidade com a legislação da UE em matéria de concorrência e outras disposições. Em primeiro lugar, no que se refere ao processo de concurso: os critérios de pré-seleção e os critérios de seleção finais, bem como a avaliação do valor das unidades. Em segundo lugar, a questão da venda das duas unidades de linhite a um preço não rentável para a DEH SA., por razões relacionadas tanto com a estrutura como com o funcionamento do mercado grego — e também europeu — da eletricidade e do ponto de vista de aspetos políticos, sociais e de emprego mais vastos.Em terceiro lugar, a venda das unidades de linhite sem salvaguardar os interesses financeiros da DEH SA, que resultará, num futuro próximo, em custos adicionais, em detrimento dos consumidores de eletricidade. Além disso, estes e outros aspetos particularmente críticos da venda proposta das unidades de linhite não foram objeto de debate e de consulta públicos. Antes da adoção da Lei n.º 4533/2018, não foi organizada uma audição das partes interessadas e das pessoas com um interesse legítimo, nem mesmo dos organismos públicos competentes e das autoridades independentes, incluindo a autoridade reguladora grega da energia. É fundamental assinalar que o processo de concurso acima descrito se encontra diretamente sob controlo e supervisão não só do Governo grego, mas também da Comissão Europeia, que, nos termos da Lei n.º 4533/2018, é, em última instância, responsável pelas decisões, aprovações e pelo controlo do procedimento ao longo de toda a sua duração. Coloca-se, pois, a questão de saber se a Comissão Europeia, agindo desta forma, desempenha devidamente as suas funções e responsabilidades, em conformidade com os Tratados.

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