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Sobre o incumprimento da Decisão de Execução (UE) 2015/893, de 9 de junho de 2015 – abate de árvores infestadas com o escaravelho asiático no município de Miesbach 

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O peticionário alega que, em vários parques do município de Miesbach, há um conjunto de árvores de folhas caducas saudáveis que deve ser preservado. No entanto, nos termos de uma decisão tomada em novembro de 2019 pelo Instituto da Agricultura do Estado Federado da Baviera («Bayrisches Landesanstalt für Landwirtschaft» – LfL), parte deste conjunto de árvores deve ser abatida, uma vez que não se pode excluir que estas esteja infestada com o escaravelho asiático. O peticionário opõe-se a tal com base na Decisão de Execução (UE) 2015/893, de 9 de junho de 2015. Opõe-se também à decisão do Instituto da Agricultura do Estado Federado da Baviera, mas não a contestou junto deste organismo. Alega que o abate é contrário à Decisão de Execução (UE) 2015/893, de 9 de junho de 2015, uma vez que se trata de uma população de árvores valiosa do ponto de vista cultural e histórico e que o anexo III prevê a possibilidade de exceções num raio de 100 metros. O peticionário solicita que as medidas previstas sejam provisoriamente suspensas.

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