Sobre a responsabilidade dos prestadores de serviços de logística pelos produtos 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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De acordo com o peticionário, o regime da responsabilidade pelos produtos é afetado por empresas de venda por correspondência que operam na UE que também prestam serviços de logística a outros produtores e comerciantes estabelecidos fora da UE. Segundo alega, as empresas de venda por correspondência não são responsabilizadas e os produtores e comerciantes estabelecidos fora da UE não podem ser contactados em caso de pedidos de indemnização. Esta situação gera uma desvantagem concorrencial entre os comerciantes, dentro e fora da UE, que utilizam estas empresas de logística. Além disso, não existe uma indicação clara de que a venda está a ser efetuada por um terceiro. O peticionário solicita que os prestadores de serviços de logística que se comprometam a expedir produtos de locais na UE para moradas na UE em nome de comerciantes fora da UE sejam classificados como entidades importadoras e sejam obrigados a assumir a responsabilidade pelos produtos.

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