Em nome da sociedade letã do grupo de apoio aos idosos da Irlanda, sobre os reformados letões residentes na Irlanda 

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Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
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O peticionário alega que os reformados letões que vivem na Irlanda sofrem de encargos desproporcionados, uma vez que, de acordo com a legislação em vigor, as pessoas com residência permanente fora da Letónia têm de apresentar um pedido de continuação do pagamento da sua reforma, acompanhado de um documento que certifique que o reformado está vivo.Este encargo administrativo, bastante dispendioso, é, na opinião do peticionário, uma violação do princípio da igualdade, tal como referido no artigo 20.º da Carta dos Direitos Fundamentais. O peticionário refere que o custo de um certificado autenticado varia entre 100 e 250 euros por ano e, no que se refere à Embaixada da Letónia, a taxa para a obtenção do certificado é de 80 euros. Estes valores são desproporcionados quando comparados com o montante da pensão de reforma letã eventualmente em questão. Além disso, os reformados podem ter de viajar para chegar à embaixada, ou até perder alguns rendimentos se ainda estiverem a trabalhar (na Irlanda).O peticionário questiona a necessidade da referida obrigação, uma vez que as autoridades podem consultar as bases de dados interligadas da UE.

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