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Sobre a exclusão do Tribunal de Contas pelo Land da Saxónia da definição de «autoridade pública» na aceção da Diretiva 2003/4/CE relativa às informações sobre ambiente 

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De acordo com a peticionária, o Land da Saxónia alterou a sua lei sobre a informação em matéria de ambiente, a fim de excluir o Tribunal de Contas da definição de «autoridade pública» na aceção da Diretiva 2003/4/CE relativa às informações sobre ambiente. A alteração da lei serviu para negar o acesso do público às informações sobre o ambiente na posse do Tribunal de Contas da Saxónia. O Parlamento Europeu é convidado a tomar todas as medidas necessárias para corrigir esta violação do direito da UE.

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