Sobre a alteração das normas e regras previstas no Regulamento (UE) 2016/425 no que respeita às máscaras de proteção contra a poluição e as alergias 

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Petitionen behandles
Petitionsausschuss des Europäischen Parlaments
1 tilhænger 1 i Den Europæiske Union

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O peticionário considera necessário rever as atuais regras aplicáveis às máscaras destinadas a proteger contra a poluição e as alergias que, em muitos países, são utilizadas no período do inverno em que se recorre ao aquecimento, bem como na época de alta concentração de pólen. Atualmente, essas máscaras estão abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, sendo classificadas como equipamentos de proteção individual da categoria III. A emissão de um certificado de conformidade requer a realização prévia de muitos ensaios dispendiosos e demorados e à mínima anomalia, os custos associados aos ensaios são transferidos aos importadores. O peticionário considera que a classificação em vigor se adequa às máscaras de proteção usadas no trabalho, mas não às máscaras para uso individual e de curta duração, como as máscaras destinadas a proteger contra a poluição e as alergias. Considera, por conseguinte, necessário alterar as normas pelas quais se regem as referidas máscaras. Tal tornará o mercado mais competitivo e aumentará a acessibilidade dos próprios produtos a outros utilizadores, nomeadamente a mulheres grávidas e crianças.

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