Sobre a alegada apreensão, por parte das alfândegas gregas, de veículos com matrículas estrangeiras  

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O peticionário alega que a legislação grega 2960/2001 (código aduaneiro nacional) viola o direito da UE. Alega, em particular, que as autoridades alfandegárias e policiais gregas efetuam frequentemente a apreensão direta de veículos a motor com matrículas estrangeiras e/ou sujeitam os cidadãos gregos e outros cidadãos da UE a controlos desproporcionados e humilhantes, impondo, por vezes, coimas até 20 000 EUR. O peticionário lamenta também os encargos administrativos impostos aos cidadãos gregos e a outros cidadãos da UE para provar que são os utilizadores legítimos dos veículos registados no estrangeiro e, além disso, para comprovar a sua residência no estrangeiro durante, pelo menos, 185 dias por ano. O peticionário também alega uma violação do Regulamento RGPD (UE) 2016/679 pelos postos fronteiriços gregos no armazenamento e processamento de dados pessoais.

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