Em nome da associação Iniciativa 300 Italia, sobre o reconhecimento de qualificações profissionais na Eslovénia  

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O peticionário descreve a situação dos estudantes italianos que estudaram fisioterapia em italiano e que deixaram de poder obter uma qualificação profissional na Eslovénia, uma vez que a legislação foi alterada enquanto concluíam os seus estudos. Existe agora uma disposição que exige a apresentação de um certificado de nível B2 em língua eslovena para que se ser aprovado no exame profissional. O peticionário afirma que, nos termos do artigo 53.º, n.º 3, da Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o conhecimento de uma língua apenas pode ser exigido quando a qualificação profissional tiver sido reconhecida noutro país.

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